O modelo de negócio de franchising é formado por duas pontas. Em uma está a marca franqueadora, na outra o franqueado. Entre eles, uma relação de confiança, transparência e troca para juntos oferecerem o melhor para os clientes e manterem a marca forte e em expansão.
Cada qual tem direitos e deveres, assim, entre as principais responsabilidades da franqueadora está o compartilhamento de sua expertise de negócio para que a unidade franqueada possa ter sucesso.
Como cada unidade é uma extensão da rede, cabe ao franqueado zelar pela imagem da marca seguindo a padronização estipulada pela franqueadora.
Neste artigo vamos abordar as responsabilidades da franqueadora e também do franqueado para que esse processo seja o mais respeitoso e fluente possível.
O modelo franquia de negócios
Ao investir em franquia, o empreendedor tem acesso a um modelo de negócio já pronto e testado, à expertise da franqueadora, a uma marca já reconhecida pelo mercado e mais uma série de benefícios que não tem quando empreende em um negócio solo.
Por sua vez, a marca franqueadora está expandindo os seus negócios sem com isso precisar abrir unidades próprias pelo país e ter todo o trabalho de geri-las. O que ela faz é ceder o uso de marca, oferecer apoio e seu conhecimento, afinal, a empresa em si é do franqueado.
COF – Onde estão as responsabilidades da franqueadora e do franqueado
Para além do básico entre quem cede a marca e o know-how e quem paga a taxa e se compromete em seguir o padrão do negócio, existem diversas outras obrigações. Tudo detalhado em um documento denominado COF – Circular de Oferta de Franquias.
A COF é sem dúvida um dos documentos mais importantes da relação franquia x franqueado, justamente por conter, de forma milimétrica, desde as obrigações e os direitos de cada parte, quanto valores, metas, estimativas e demais regras e informações cruciais para a negociação entre a franqueadora e os candidatos a franqueados.
Entre as informações que precisam fazer parte do COF estão:
- Histórico da franquia;
- Balanços e demonstrações financeiras;
- Investimento e taxas de royalties, propaganda, entre outras;
- Relação de lojas ativas;
- Últimas unidades fechadas em 24 meses;
- Suporte e acompanhamento;
- Perfil esperado do franqueado;
- Padronização de equipamentos e produtos;
- Assessoria fornecida;
- Treinamentos e capacitações.
As responsabilidades da franqueadora
Tanto franqueadora quanto franqueado têm como principal compromisso prezar pela marca. Entendendo que qualquer negócio tem como princípio solucionar as demandas dos consumidores através de atendimento, produtos e serviços de qualidade gerando rentabilidade e lucratividade, a franqueadora deve primeiramente elaborar um plano de negócios que proporcione tudo isso.
Em segundo lugar, é preciso fazer com que todo o conceito da marca e do negócio, métodos e processos sejam fielmente seguidos pelos franqueados. Por isso, uma das responsabilidades da franqueadora é elaborar formas para facilitar o entendimento e aplicação dos processos por parte do franqueado.
Cabe à franqueadora:
> Selecionar os franqueados: ao contrário do que muita gente pode pensar, é preciso ter cautela e critérios bem definidos para aceitar um franqueado, escolhendo perfis de empreendedores que estejam em consonância com a marca.
> Elaborar a COF e o Contrato: tornar a relação mais transparente e segura para as duas partes;
> Oferecer suporte e apoio: trabalhar para o sucesso da rede franqueada com sua expertise e recursos;
> Desenvolver ações de marketing institucional: cabe à franqueadora elaborar campanhas de comunicação e marketing institucionais e também promocionais.
Como pode se perceber, o papel da franqueadora é de suma importância para o bom desenvolvimento e sucesso do franqueado, por isso é tão importante estudar e pesquisar a franquia na qual você quer investir.
Responsabilidades do franqueado
O franqueado é aquele que recebe o direito de uso de uma marca reconhecida pelo mercado e mais alguns benefícios importantes. Cabe a ele, em primeiro lugar, seguir o padrão determinado pela franqueadora, entendendo que esse é o diferencial do negócio e o que atrai os consumidores. Saber que em qualquer lugar terá acesso ao mesmo produto e serviço.
Cabe ainda ao franqueado:
- Montar e gerir a equipe de trabalho;
- Criar carteira de clientes;
- Promover um bom relacionamento com a equipe, consumidores e fornecedores;
- Participar das atividades organizadas pela franqueadora como treinamentos, capacitações, encontros, consultorias, auditorias, entre outras;
- Seguir as regras de padronização do negócio;
- Zelar pela imagem da marca e promover o negócio por meio da qualidade.
Com responsabilidades bem divididas e compreendidas e muita transparência, a relação franqueadora e franqueado só tende ao sucesso.
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