Quais são as responsabilidades da franqueadora e dos franqueados

out 25, 2023

O modelo de negócio de franchising é formado por duas pontas. Em uma está a marca franqueadora, na outra o franqueado. Entre eles, uma relação de confiança, transparência e troca para juntos oferecerem o melhor para os clientes e manterem a marca forte e em expansão.

Cada qual tem direitos e deveres, assim, entre as principais responsabilidades da franqueadora está o compartilhamento de sua expertise de negócio para que a unidade franqueada possa ter sucesso.

Como cada unidade é uma extensão da rede, cabe ao franqueado zelar pela imagem da marca seguindo a padronização estipulada pela franqueadora.

Neste artigo vamos abordar as responsabilidades da franqueadora e também do franqueado para que esse processo seja o mais respeitoso e fluente possível.

O modelo franquia de negócios

Ao investir em franquia, o empreendedor tem acesso a um modelo de negócio já pronto e testado, à expertise da franqueadora, a uma marca já reconhecida pelo mercado e mais uma série de benefícios que não tem quando empreende em um negócio solo.

Por sua vez, a marca franqueadora está expandindo os seus negócios sem com isso precisar abrir unidades próprias pelo país e ter todo o trabalho de geri-las. O que ela faz é ceder o uso de marca, oferecer apoio e seu conhecimento, afinal, a empresa em si é do franqueado.

COF – Onde estão as responsabilidades da franqueadora e do franqueado

Para além do básico entre quem cede a marca e o know-how e quem paga a taxa e se compromete em seguir o padrão do negócio, existem diversas outras obrigações. Tudo detalhado em um documento denominado COF – Circular de Oferta de Franquias.

A COF é sem dúvida um dos documentos mais importantes da relação franquia x franqueado, justamente por conter, de forma milimétrica, desde as obrigações e os direitos de cada parte, quanto valores, metas, estimativas e demais regras e informações cruciais para a negociação entre a franqueadora e os candidatos a franqueados.

Entre as informações que precisam fazer parte do COF estão:

  • Histórico da franquia;
  • Balanços e demonstrações financeiras;
  • Investimento e taxas de royalties, propaganda, entre outras;
  • Relação de lojas ativas;
  • Últimas unidades fechadas em 24 meses;
  • Suporte e acompanhamento;
  • Perfil esperado do franqueado;
  • Padronização de equipamentos e produtos;
  • Assessoria fornecida;
  • Treinamentos e capacitações.

As responsabilidades da franqueadora

Tanto franqueadora quanto franqueado têm como principal compromisso prezar pela marca. Entendendo que qualquer negócio tem como princípio solucionar as demandas dos consumidores através de atendimento, produtos e serviços de qualidade gerando rentabilidade e lucratividade, a franqueadora deve primeiramente elaborar um plano de negócios que proporcione tudo isso.

Em segundo lugar, é preciso fazer com que todo o conceito da marca e do negócio, métodos e processos sejam fielmente seguidos pelos franqueados. Por isso, uma das responsabilidades da franqueadora é elaborar formas para facilitar o entendimento e aplicação dos processos por parte do franqueado.

Cabe à franqueadora:

> Selecionar os franqueados:  ao contrário do que muita gente pode pensar, é preciso ter cautela e critérios bem definidos para aceitar um franqueado, escolhendo perfis de empreendedores que estejam em consonância com a marca.

> Elaborar a COF e o Contrato: tornar a relação mais transparente e segura para as duas partes;

> Oferecer suporte e apoio: trabalhar para o sucesso da rede franqueada com sua expertise e recursos;

> Desenvolver ações de marketing institucional: cabe à franqueadora elaborar campanhas de comunicação e marketing institucionais e também promocionais.

Como pode se perceber, o papel da franqueadora é de suma importância para o bom desenvolvimento e sucesso do franqueado, por isso é tão importante estudar e pesquisar a franquia na qual você quer investir.

Responsabilidades do franqueado

O franqueado é aquele que recebe o direito de uso de uma marca reconhecida pelo mercado e mais alguns benefícios importantes. Cabe a ele, em primeiro lugar, seguir o padrão determinado pela franqueadora, entendendo que esse é o diferencial do negócio e o que atrai os consumidores. Saber que em qualquer lugar terá acesso ao mesmo produto e serviço.

Cabe ainda ao franqueado:

  • Montar e gerir a equipe de trabalho;
  • Criar carteira de clientes;
  • Promover um bom relacionamento com a equipe, consumidores e fornecedores;
  • Participar das atividades organizadas pela franqueadora como treinamentos, capacitações, encontros, consultorias, auditorias, entre outras;
  • Seguir as regras de padronização do negócio;
  • Zelar pela imagem da marca e promover o negócio por meio da qualidade.

Com responsabilidades bem divididas e compreendidas e muita transparência, a relação franqueadora e franqueado só tende ao sucesso.

Seja um franqueado Di Santinni e percebas as vantagens. https://franquias.disantinni.com.br/seja-um-franqueado

Di Santinni

Newsletter

Quer ficar por dentro de
nossas atualizações?

Assina nossa news

Comentários

Nenhum comentário para mostrar.